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Donativos

Donativos por uma Boa Causa. Um Presente de Esperança.

O seu donativo ou patrocínio é muito importante. Nada liga as pessoas como unirem-se por uma boa causa.  Doar é um acto de solidariedade e generosidade.

“O propósito da vida é contribuir de alguma forma para tornar as coisas melhores.”
Robert F. Kennedy

Quer fazer a diferença? Seja solidário/a. Doar é fácil e requer um breve instante do seu tempo.

Ao investir socialmente através de donativos pontuais ou regulares, está a contribuir para que a Dianova supere os constrangimentos gerados pelo subfinanciamento público.

Bem como por suportar totalmente a realização de actividades com impacto social devido à falta de apoio financeiro.

Ao fazer o seu donativo à Associação Dianova, está a contribuir para uma causa de impacto social e cultural. Em suma, torna-se parte de uma comunidade mais ampla de transformação e mudança social.

Apelamos a uma sociedade mais justa e equitativa, baseada na igualdade e no reconhecimento pelo respeito do indivíduo. Este é o nosso Propósito e Compromisso. Só nos últimos anos, 131.157 jovens e adultos fizeram uma mudança positiva de vida. Mais consciente. Mais responsável. Mais autónoma. Mais feliz.

O seu donativo fará toda a diferença. Será aplicado em iniciativas de Promoção de Saúde e Inclusão Social que melhoram o bem-estar e qualidade de vida de jovens e adultos em situação de maior vulnerabilidade. Bem como, na reabilitação de património histórico-cultural que pode ser desfrutado por si ou por visitantes.

Já que está aqui…!

Contribua agora! Com apenas 5€ pode começar a apoiar os projectos sociais da Associação Dianova Portugal. Surpreendentemente, leva apenas um minuto, veja as opções abaixo. Muito obrigado!


 

Via Transferência Bancária ou Homebanking para a conta:

Millennium BCP (IBAN): PT50 0033 0000 0001 391942927

Via Paypal

Para criar a sua conta, basta ter um cartão de crédito ao qual associa a sua conta. Dessa forma, poderá a partir desta efectuar de forma segura e sem custos o seu donativo.

Via Vale Postal ou Cheque endereçado a:

Associação Dianova Portugal

A/C Departamento Financeiro

Quinta das Lapas, 2565-517 Monte Redondo, Torres Vedras

 


 

Via Consignação IRS

Para doar basta fazer uma cruz solidária. Anualmente, no Modelo 3 Anexo H no campo n.º 9 coloque o NIF 501 601 163. Consignará, assim, 0,5% do seu IRS sem qualquer custo ou encargo para si. Um investimento nos programas de Educação e Promoção de Saúde, Capacitação e Inclusão Social da Associação Dianova Portugal. Agradecemos a sua generosa contribuição.

 


 

Donativos em Géneros ou Serviços

Carecemos de diversos materiais, artigos ou equipamentos bem como prestação de serviços pro bono. Por conseguinte, a Dianova agradece a vossa generosa colaboração. Quer de estabelecimentos comerciais, PME’s ou multinacionais, quer de organismos públicos que possam oferece-los ou prestar serviços.

Os artigos poderão ser enviados para:

Associação Dianova Portugal

A/C Departamento de Solidariedade

Quinta das Lapas

2565-517 Monte Redondo Torres Vedras

Por outro lado, caso seja impossível o seu envio, a Dianova encarregar-se-á de proceder ao levantamento dos mesmos.

A estes donativos serão dadas contrapartidas. Por exemplo, emissão de recibo dedutível de acordo com Lei do Mecenato e/ou referência no site www.dianova.pt ao patrocínio, entre outras.

Retribuir torna as pessoas felizes uma vez que a felicidade não resulta do que recebemos, mas daquilo que damos. Não é por acaso que a filantropia é o melhor impulsionador de humor!

Doar simplesmente fá-la-á/o sentir-se melhor:

> Ao doar está a ajudar quem necessita.

> Doar é um acto social, irá inspirar e incentivar os seus amigos e pessoas mais queridas e próximas a fazer o mesmo.

> Dá mais significado à sua vida, criando oportunidades para conhecer novas pessoas que acreditam na mesma causa que a/o inspiram. Por conseguinte, causará um impacto real nessa causa.

> e ainda pode deduzir nos seus impostos, ao abrigo do Estatuto do Mecenato, Decreto-Lei nº 74/99, de 16 de Março, artigo 2º, nº 1, alínea a) e artigo 2º, nº 3, alínea b).

SINGULARES em valor correspondente a 25% do montante atribuído: artigo 5º, nº 1, alínea a).

EMPRESAS levadas a custos em valor correspondente a 140%: artigo 2º, nº 3, alínea b).

É uma Empresa com preocupações sociais? Inspire-se, crie uma iniciativa de Donativo & Envolvimento Corporativo.

> O  acto de doar transformar-se-á numa acção de storytelling de consciencialização colectiva de envolvimento dos colaboradores. Como resultado, reforça a marca inspiracional da empresa.

* Todos os donativos são dedutíveis nos impostos de acordo com o Decreto-Lei nº 74/99, de 16 de Março, artigo 2º, nº 1, alínea a) e artigo 2º, nº 3, alínea b) do Estatuto do Mecenato.

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