06 Mar / Perspectivas da Sociedade Civil sobre Plano Acção Drogas EU
Introdução ao Relatório preparado pelo grupo de trabalho do Fórum da Sociedade Civil CSFD sobre Drogas.
O Fórum da Sociedade Civil sobre Drogas (CSFD) é um grupo de peritos da Comissão Europeia. Os seus membros são seleccionados pela Comissão para um mandato de três anos. Não apenas com base nas suas competências, mas também conhecimentos e experiência.
A Dianova é membro do CSFD desde 2013. Junto com outras ONGs, as organizações membro da Dianova participaram num recente inquérito. Nesse sentido, o objectivo foi partilhar uma riqueza de experiências e práticas para a preparação deste relatório. Além disso, o nosso representante da Dianova International foi entrevistado para o vídeo “O Plano de Ação da UE sobre Drogas: Visões da Sociedade Civil”.
Introdução
O envolvimento de actores não estatais de diversos níveis de elaboração de políticas é uma das questões importantes da agenda da União Europeia. Uma das manifestações dos esforços da UE é incluir a representação da sociedade civil. Assim, no trabalho de vários organismos da UE tem vindo a criar fóruns da sociedade civil. Espaços onde, principalmente, as ONG europeias podem trabalhar em conjunto e sentar-se à mesa com representantes da UE.
O Fórum da Sociedade Civil sobre Drogas (CSFD) é um grupo de peritos da Comissão Europeia. A selecção dos seus membros pela Comissão é por um mandato de três anos. Especificamente, com base nas suas competências, conhecimentos e experiência. assim sendo, um dos seus grupos de trabalho temáticos focaliza-se nas estratégias e planos de acção da UE para as drogas.
A Estratégia da UE para as Drogas é um documento que “fornece o quadro político global e as prioridades da política da UE em matéria de droga, identificados pelos Estados-Membros e pelas instituições da UE” (Conselho Europeu, 2012). Desta forma, definem as orientações gerais para a sua implementação no terreno.
Os seus fundamentos são, por um lado, os valores e princípios da UE e, por outro, acordos internacionais – como as convenções das Nações Unidas sobre substâncias psicoactivas. A estratégia constitui uma “base” para orientar os Planos de Acção sobre Drogas. Em resumo, documentos abrangendo períodos de 4 anos e listando acções e medidas específicas a serem realizadas.
Mais sobre esta questão
Fórum da Sociedade Civil sobre Drogas
A adopção da actual Estratégia da UE sobre Drogas foi para o período 2013-2020 e os Planos de Acção para 2013-16 e 2017-20, respectivamente. Os documentos concentram-se em diversas áreas da política de drogas. Por exemplo, redução da procura de drogas, redução da oferta de drogas, coordenação e cooperação internacional. E além disso informação, pesquisa, monitorização e avaliação.
É importante perceber o apoio a estas soluções. Por um lado, baseiam-se em evidências e, por outro, estão fortemente incorporadas na abordagem dos direitos humanos e da saúde pública. Desta forma, constituem-se como os documentos da UE mais progressistas até ao momento. Todavia, a estratégia e os planos de acção da UE são apenas documentos de carácter de recomendação. Ou seja, não são juridicamente vinculativos.
Portanto, todo e qualquer estado membro da UE tem um poder discricionário sobre a sua política de drogas, a menos que seja restringido por tratados internacionais ratificados. Em suma, o grau de seguir as recomendações da UE e reflecti-las nas políticas e leis nacionais pode variar significativamente de país para país.
Esta é, por um lado, a razão da participação do Grupo de Trabalho do QCA sobre a estratégia da UE em matéria de droga. Por outro, no plano de acção da avaliação da estratégia da UE em matéria de droga (2013-2020). E assim como no anterior Plano de Acção sobre Drogas (2013-16), na preparação do novo Plano de Acção (2017-20). O Fórum decidiu entretanto contribuir para a monitorização e avaliação do actual Plano de Acção (2017-20).
Nesse sentido, conduzimos uma pesquisa entre ONGs europeias que trabalham no terreno na área de drogas. O objectivo era avaliar as suas perspectivas e pontos de vista sobre como as acções relevantes do documento são implementadas nos seus países.
Este relatório consiste em cinco partes principais.
> Primeiro, descreveremos a metodologia e as fontes de dados dessa pesquisa.
> Segundo, discutiremos a acessibilidade e a qualidade dos serviços em geral.
> Em terceiro lugar, forneceremos uma análise comparativa das regiões europeias incluídas no estudo.
> Em quarto lugar, examinaremos a acessibilidade e a qualidade dos serviços no contexto de populações específicas e vulneráveis. Especificamente, jovens, idosos, mulheres, minorias étnicas / imigrantes e presos.
> Finalmente, iremos apresentar os obstáculos à implementação efectiva do Plano de Acção da UE e elaborar um conjunto de recomendações para várias partes interessadas.
Relatório elaborado por (cortesia da Dianova International)
Iga Kender-Jeziorska (Youth Organisations for Drug Action)
Péter Sárosi (Rights Reporter Foundation)
Sobre a Dianova Portugal: o nosso objectivo é oferecer tratamento da dependência de drogas e do alcoolismo baseado em evidências científicas e com certificação em gestão da qualidade ISO 9001.